Em busca da reforma da Lei de Direitos Autorais: Opinião e soluções Em busca da reforma perdida da L

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A atual Lei de Direitos Autorais (LDA), frequentemente acusada de obsoleta, nos seus mais de vinte anos de vigência, é por vezes alvo de intensas discussões especializadas de acadêmicos e juristas, ou dos agentes das diversas cadeias econômicas e culturais que envolvem obras intelectuais, muito embora os seus dispositivos transbordem interesses setorizados. Nesta época do imaterial, difícil sustentar que o debate autoral não tenha que se ampliar para o interesse público em geral.

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Desde o seu nascimento, entre a defesa de sua adaptação flexível às transformações tecnológicas da expansão da internet e a crítica às suas disposições draconianas e maximalistas defensivas da propriedade, há um hiato geracional em que as implicações de inovações disruptivas e os direitos fundamentais (humanos) de terceiros – supostamente estranhos às relações de criação e produção cultural – não têm sido levados em conta em qualquer tentativa de reformulação global e robusta da lei.

Aliás, a pauta legislativa recente sobre aspectos da matéria dá sinais para modificações pontuais que atendem muito mais a reivindicações de parcela de setores da produção cultural e do entretenimento, como o audiovisual, a música e até as empresas de streaming, do que propriamente a uma ampla e necessária reforma.

A última alteração da LDA, referente à gestão coletiva dos direitos autorais, foi resultado muito mais da pressão política dos trabalhos das Comissões Parlamentares sobre a atuação do ECAD e de sua condenação administrativa no CADE por abuso de poder dominante do que pelo esforço propositivo do Executivo e do Parlamento. Desde o primeiro governo Lula até o finado bolsonarismo, foram inúmeras as tentativas de reformulação geral para atender ao espírito do tempo, com a constituição de fórum, inúmeros seminários com apoio da academia, reuniões abertas e fechadas, audiências, anteprojeto do Ministério da Cultura, consultas públicas, relatório etc.; boa parte desse tempo perdido (?) dormita em alguma gaveta da Casa Civil da Presidência após inúmeros mandatos e mudanças de orientação e prioridade política em relação à matéria.

Nem a assinatura do Tratado de Marraqueche com estatura de emenda constitucional foi suficiente para desencadear pelo menos a regulamentação da facilitação do acesso de pessoas com deficiência visual às obras intelectuais. Os direitos autorais no debate legislativo foram reduzidos ao plano incidental, para não dizer diminuídos à condição de jabutis, no marco das propostas de combate à desinformação ou de regulação da inteligência artificial. Ainda assim, identificada sua presença confusa e (in)desejada nesses textos legislativos, devolvidos para um lugar de origem com sua remoção, retornam ensimesmados para compartimentos fragmentados e fatiados pelos interesses das indústrias do entretenimento, das plataformas ou dos meios de comunicação, para não mencionar dos modismos e do frenesi em torno das novas tecnologias.

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É ainda possível discutir uma reforma sistemática da Lei de Direitos Autorais sem nos seduzirmos por matrizes tópicas? O Ministério da Cultura e parlamentares engajados nesse empreendimento hercúleo – pelo visto – poderiam nos dar minimamente uma resposta.

Sem colonialismo ou transplante irrestrito, outros lugares terrenos, como a União Europeia, com sua Diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital, sinalizam que sim, é possível.

Queremos discutir mudanças conceituais relacionadas às transformações criativas, responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo protegido compartilhado na rede, limites e exceções em nome do progresso científico, educacional e cultural – como por exemplo a mineração de textos e dados sem a qual não haveria vacina para Covid-19 e a de preservação do patrimônio cultural –, acesso aberto e ao conhecimento, direitos de remuneração a artistas e intérpretes, a aplicação ou não da LDA aos produtos culturais advindos de IAs generativas, obras sob encomenda e os vários tipos de licenças, equilíbrio contratual, prazo de proteção e domínio público, plágio, dentre vários outros assuntos e mais, de modo que a LDA seja atualizada.

Resta-nos perguntar: cadê a Reforma da LDA que necessitamos?

Por que uma reforma é necessária?

A Lei de Direitos Autorais está sob constante escrutínio devido à sua aparente obsolescência em face das rápidas mudanças tecnológicas. Mas será que ela atende verdadeiramente ao interesse público?

Onde estão as mudanças?

Apesar das discussões, as modificações parecem favorecer mais setores específicos da indústria do entretenimento do que uma reforma abrangente que atenda às necessidades atuais.

Quais são os obstáculos?

Pressões políticas e interesses corporativos parecem obscurecer os esforços de reforma, deixando a legislação em um estado de estagnação.

É crucial que as discussões em torno da Lei de Direitos Autorais se expandam para incluir considerações mais amplas sobre o interesse público e os avanços tecnológicos. Uma reforma abrangente e atualizada é essencial para garantir que a legislação acompanhe as demandas da era digital.

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Por /Blog do Fausto Macedo


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